C.P.A.

Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados foi instituída pela FAJAR uma comissão de Auto-avaliação.

CPA – (Comissão Própria de Avaliação)


Divulgação dos Trabalhos da CPA de 2005 à 2009.
Clique aqui para Visualizar

Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados foi instituída pela ULT uma comissão de Auto-avaliação.

Composta por representantes de todos os segmentos da comunidade estudantil e da sociedade civil organizada, ao final do Processo de auto-avaliação, a CPA prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.

Busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro.

Todos os membros da comunidade educativa – professores, estudantes, técnicos – administrativos e outros grupos sociais relacionados estão chamados a se envolver nos processos avaliativos para a Integração, articulação e participação.

Além do objetivo principal que é oferecer os dados que o MEC considera determinantes para a fiscalização das Instituições de Ensino Superior vamos poder trabalhar os elementos obtidos em pesquisa e entrevistas para planejar os passos futuros. O que queremos o que poderemos realizar e como nos organizaremos em termos de ações administrativas e educacionais.

A auto avaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e auto-consciência institucional. Criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. Um processo em que quem participa conquista direitos.


APRESENTAÇÃO


A Lei 10.861 Institui SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior): integra 3 modalidades de avaliação:

Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), em suas 2 etapas:

Auto-avaliação: coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA);

Avaliação externa: realizada pelas comissões designadas pelo MEC/INEP

Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG): visitas in loco de comissões externas.

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE): para iniciantes e concluintes, em amostras, com definição anual das áreas participantes.

Institui a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), composta por:

I - 1 representante do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -> é o órgão responsável pela operacionalização dos processos coordenados pela CONAES);

II -1 representante da CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior);

III - 3 representantes do MEC;

IV - 1 representante do corpo discente, nomeado pelo Presidente da República;

V - 1 representante do corpo docente, nomeado pelo Presidente da República;

VI - 1 representante do corpo técnico-administrativo, nomeados pelo Presidente da República;

VII - 5 membros indicados pelo MEC, possuidores de notório saber.

Atribuições  da  Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior ( CONAES), entre outras:

Coordenar o processo de avaliação articulado e coerente em âmbito nacional;

Definir prazos da avaliação;
Assegurar a qualidade e a coerência do SINAES
INCENTIVO À AUTO-AVALIAÇÃO -> Marco positivo
MEC tornará público e disponível o resultado da avaliação;
Resultados insatisfatórios -> celebração de protocolo de compromissos, com ações, prazos e metas, que será público e disponibilizado a todos os interessados;
Se o protocolo não for cumprido -> penalidades:
Suspensão temporária do processo seletivo;
Cassação da autorização de funcionamento / reconhecimento de cursos da IES;
Advertência/suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada.

OBJETIVOS


A autoavaliação institucional é uma atividade que se constitui em um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de sua atividades, cursos, programas, projetos e setores, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior, e as singularidades da Universidade.

Na ULT a avaliação institucional tem como objetivos:

§  Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela ULT para definir o seu perfil institucional;

§  Manter-se em sintonia com a política nacional de avaliação da educação superior;

§  Subsidiar o planejamento da gestão acadêmica e administrativa e, ao mesmo tempo prestar contas à sociedade sobre a qualidade dos serviços educacionais.

MEMBROS DA CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO DA ULT

COMPONENTES DA CPA DA ULT

 

Daniella Cristina Magossi – Coordenadora


José Carlos de Carvalho


Ederaldo Luiz Sene


Sandra Mendes de Souza


Alan Miranda


Luciana Aparecida Magossi


Reinaldo Ferreira Junior


Carlos Henrique Pinheiro (discente)


 

LEGISLAÇÃO


Legislação CONAES

Portaria Normativa nº 6, de 3 de abril de 2007, Alterar os prazos para requerimento de avaliação de cursos.

Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007, dispõe sobre os cursos que serõa avaliados Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2007.

Portaria Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2007, dispõe sobre o calendário de avaliações do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Portaria nº 300, de 30 de janeiro de 2006, aprova o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES

Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

Portaria nº 4, de 13 de janeiro de 2005, implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.

Portaria nº 398, de 3 de fevereiro de 2005, estabelece que compete ao presidente do INEP normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, à Avaliação Institucional – AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação – ACG.

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.

Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Manual do INEP. Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional.

Portaria MEC n.º 2.051, de 09/07/2004, regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SI N AES), instituído na Lei nº 10.86 1, de 14 de abril de 2004.

Os comentários estão encerrados.

© 2011 ULT